Seguros Garantias Contratuais de varias modalidades ******** André Romanelli 11 95383 4197 Tim - 11 94736 4163 Nextel - 35*17*90901 ID
sábado, 24 de maio de 2014
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terça-feira, 6 de maio de 2014
Garantia Judicial
Seguro Garantia Para Processo Judicial (Judicial Guarantees)
O Seguro Garantia Judicial
substitui o depósito judicial que as empresas
necessitam realizar, principalmente em discussões
tributárias e trabalhistas. Está sendo utilizada por
grandes empresas nacionais, e por empresas estrangeiras
em operação no Brasil.
O seguro garantia judicial, configura instrumento recente, cujo o fito é garantir – sob determinado aspecto – a convivência harmônica entre a sociedade e justiça. A exemplo de vários países como Estados Unidos da América (Judicial Bond), México, Espanha, Colômbia e Argentina (Garantías Judiciales), o seguro garantia judicial desempenha um importante papel na assegurabilidade do cumprimento judicial, assim como a garantia de juízo em processo executório e a caução em sede cautelar. Vale ressaltar, por oportuno, que o pronunciamento judicial isolado não produz efeito real, haja vista que o cumprimento do resultado é posterior àquele e sempre estará condicionado aos quesitos capacidade e idoneidade patrimonial da parte demandada.
Agora é lei, Seguro Garantia Judicial poderá ser oferecido ao Poder Judiciário. A Lei nº 11.382/06, em vigor desde 21 de janeiro de 2007, esta Lei regulamenta de forma efetiva o Seguro Garantia Judicial como modalidade apta a substituir cauções ou depósitos efetuados por empresas perante ao Poder Judiciário.
"Dentre os aspectos relevantes da nova Lei, destacamos a possibilidade
de aceitação imediata do Seguro pelos juízes, quando de sua
apresentação como forma de garantia.
Como principais benefícios, o Seguro poderá ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, quanto
para garantir novos processos em que se faça necessário o
oferecimento de garantia. Ratifica o que dispõe o artigo 620 do CPC,
corroborando a idéia de que a penhora anteriormente efetuada poderá
ser substituída, desde que o devedor comprove que tal substituição
será para si o meio menos oneroso e ao mesmo tempo não trará prejuízo a
parte credora.
Além disso, o custo e os benefícios do Seguro Garantia Judicial sempre foram competitivos frente às outras modalidades exigidas em Lei. Com a entrada em vigor da nova Lei, as expectativas de crescimento são ainda maiores.
- Contracautela Judicial:
Oferece ao Segurado, mediante expressa aceitação na Justiça, garantias para ingressar com medidas preventivas contra o acionante principal. Visa a cobertura de danos que possam resultar em perda para quem iniciou a ação, caso as medidas preventivas (mandados de segurança, agravos regimentais etc.) não venham a prosperar.
- Cautela Judicial :
Substitui as garantias reais ou penhoras de bens do Tomador em ações judiciais, em caso de perda da ação, garante a indenização ao segurado conforme determinação da Justiça.
Seguro de fiança locatícia
O Seguro de fiança locatícia feito na medida certa para facilitar a vida de proprietários de imóveis, de imobiliárias e de inquilinos, substituindo com vantagens o fiador.
Garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e dos encargos vencidos caso o inquilino não pague.
Para o inquilino, é o fim do constrangimento de buscar um fiador, além de uma série de vantagens, como mão de obra gratuita para pequenos reparos ou consertos no imóvel alugado.
Para a imobiliária, representa redução de custos e facilidade operacional: a análise do cadastro do inquilino é feita pela Porto Seguro, eliminando assim trabalho e custo.
OBS: Apenas para pessoas Jurídicas
sexta-feira, 2 de maio de 2014
quarta-feira, 30 de abril de 2014
terça-feira, 29 de abril de 2014
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segunda-feira, 28 de abril de 2014
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Executante
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Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços
Garante a indenização, até aos valores indicados na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, das obrigações assumidas no contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.
É utilizado para garantir a fiel execução do contrato.
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licitacao
Garanta sua Licitação / Contrato mediante o Seguro Garantia
Prezado Visitante,
Se sua empresa é fornecedora de órgãos públicos: fundações, autarquias, empresas de economia mista, secretarias municipais, estaduais e ministérios federais, esta carta é uma das mais importantes e lucrativas que você possa ler sobre o assunto. Para participar em toda licitação pública é necessário que as empresas fornecedoras, apresentem uma garantia tanto para a licitação como para executar as suas atividades contratuais.
O seguro garantia é o instrumento mais apropriado para cobrir exigências previstas no Artigo 56 da Lei 8666/93, é também, a modalidade de garantia de maior aceitação no mercado comparada a quaisquer outros tipos de garantia.
No caso do seguro garantia, a seguradora assume as responsabilidades pela fiança. A análise para concessão da fiança leva em conta não só a saúde financeira da empresa, mas também, sua capacidade de cumprir o que se propõe realizar ou fornecer, analisando balanços, capacitação técnica e experiências anteriores, que servem como uma espécie de requisito de pré-qualificação.
A fiança bancária emitida por Bancos, é o principal concorrente do Seguro Garantia, neste caso quem assume o papel de fiador desses riscos é a instituição financeira, que normalmente considera apenas a capacidade econômica da empresa, caso o contrato não seja cumprido.
Atualmente, as taxas do seguro-garantia estão menores que as da fiança Bancária. Além disso, ao contratar a Fiança Bancária, o Tomador compromete suas linhas de crédito, pois, é considerada pelo Banco Central do Brasil como operação financeira, consumindo limite da empresa que poderia utilizá-lo em operações, como as do tipo: Antecipação de recebíveis, Capital de Giro e outra que mantivesse maior liquidez da empresa. Existe ainda como ponto favorável do seguro-garantia o fato de o prazo de vigência da apólice acompanhar o do contrato o que não é comum na fiança bancária.
Entendenda melhor o que e licitação:
Licitação é um procedimento da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, utilizado para garantir o princípio constitucional da isonomia para selecionar a proposta mais vantajosa quando há necessidade de vender ou adquirir bens, contratar serviços ou realizar obras. São modalidades de licitação:
1-Concorrência
2-Tomada de preços
3-Convite
4-Concurso
5-Leilão
As modalidade de Concorrência, Tomada de Preços e Convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
1-Para obras e serviços de engenharia:
a) Convite até R$ 150.000,00
b) Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00
c) Concorrência acima de R$ 1.500.00,00
2-Para compras e serviços não indicados acima:
a) Convite até R$ 80.000,00
b) Tomada de Preços até R$ 650.000,00
c) Concorrência acima de R$ 650.000,00
A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, desde que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital. No caso da Tomada de Preços, é a modalidade para os interessados devidamente cadastrados no órgão licitante. Já a modalidade Convite é uma licitação para os interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante, com mínimo de 3 convidados.
Toda a licitação em nosso pais segue as regulamentações da Lei 8666-93 Clique aqui e consulte.
Modalidades Atendidas
Seguro Garantia Licitante Bid Bond
Seguro Garantia Executante Performance Bond
Seguro Garantia Perfeito Funcionamento
Seguro Garantia Trabalhista e Fiscal
Seguro Garantia Retenção de Pagamento
Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento
Seguro Garantia Aduaneiro
Seguro Garantia Judicial
Seguro Garantia Administrativo
Seguro Garantia Imobiliário
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